27-11-2010 22:08

REFLEXÕES SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL EM MINAS GERAIS

 

UMA INTERLOCUÇÃO DO INTERFÓRUNS COM

CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MINAS GERAIS – CEDCA - MG

 

Reflexões Sobre a Política de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional

 

1. Apresentação

 

A Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais e o Interfóruns diante dos inúmeros problemas na aplicação e efetivação das Medidas Socioeducativas no Estado de Minas Gerais tem dialogado com gestores e conselhos buscando apóia-los na definição de diretrizes e de Política de Atendimento que efetivem universalmente o direito de cumprir Medida Socioeducativa em condições dignas. Este documento reúne as informações constantes em apresentação feita aos conselheiros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais em plenária do dia 14 de julho de 2010.

 

 

2. As Medidas Socioeducativas:

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA trata da questão da prática do ato infracional nos artigos 103 a 128 e define Ato Infracional como a conduta descrita como crime ou contravenção penal e acrescenta que “verificada a prática de ato infracional a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a seguintes medidas: (artigo 112): I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas para atos infracionais cometidos por crianças, ou seja, as medidas de proteção elencadas no art. 101, I a VI do  ECA”.                                                                                                              

              I.      Advertência – é uma repreensão verbal feita pelo juiz e poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Precisa ser assinada pelo adolescente (art.115 do ECA).

            II.      Obrigação de reparar o dano – se o ato infracional tratar de danos ao patrimônio, o juiz pode determinar que o adolescente devolva a coisa, indenize ou compense, por outra forma, o prejuízo da vítima (art.116 do ECA);

          III.      Prestação de serviço à comunidade (PSC) – consiste na realização de tarefas gratuitas, em instituições assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários ou governamentais (art.117 do ECA). As tarefas devem ser atribuídas de acordo com a aptidão do adolescente, compreendendo, no máximo, oito horas semanais, não podendo prejudicar a freqüência à escola e/ou a jornada de trabalho. O cumprimento dessa medida não deve exceder seis meses.

          IV.      Liberdade assistida (LA) – deve ser aplicada sempre que for a medida mais adequada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente (art. 118 do ECA). É uma forma de o adolescente ser responsabilizado pelo delito que cometeu sem necessitar do afastamento do lar, da escola e do trabalho. Durante o cumprimento da medida, o adolescente fica sob a supervisão de um orientador (“pessoa capacitada para acompanhar o caso e esta poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento”- art. 118, §1° ECA).

            V.      Semiliberdade – possibilita ao adolescente a realização de atividades externas, independente da autorização judicial. É normalmente aplicada como transição do meio aberto, uma forma de progressão de regime que beneficia aqueles que já se encontram privados de liberdade e que ganham direito a uma medida mais favorável. Neste regime é obrigatória a escolarização e a profissionalização conforme art.120 do ECA.

          VI.      Internação - constitui medida privativa de liberdade, e deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes. Está sujeita ao princípio da brevidade e excepcionalidade, levando-se em consideração a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Em nenhuma hipótese o prazo máximo para internação excederá 3 anos. Quando atingido esse limite, o adolescente pode ser liberado ou colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida.

Fonte: Matraca Agência de Notícias da Infância.

 

As medidas socioeducativas são ao mesmo tempo uma responsabilização e uma oportunidade de ressocialização para o adolescente e devem ser utilizadas em um processo de gradação, indo da advertência à privação de liberdade, de acordo com a gravidade do ato infracional e com o comportamento do adolescente. A doutrina da proteção integral exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediante a operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e sócio-educativa. A imposição das medidas sócio-educativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento e do princípio do melhor interesse do adolescente quando da imposição de qualquer medida que afete seu desenvolvimento e liberdade. Para alcançar seus objetivos as medidas sócio educativas devem ser disponibilizadas em Programas capazes de atuar em duas dimensões: Sancionatória, reprovando o ato cometido, e Pedagógica, oferecendo condições efetivas para a superação daquela vivência ou vulnerabilidade.  

 

 3. Situação atual das Medidas Socioeducativas no Estado - Levantamento de  algunsProblemas:

 

        I.      Insuficiência de Vagas, Superlotação;

 

      II.      Inadequação dos espaços de cumprimento;

 

    III.      Adolescentes em cadeias públicas e delegacias;

 

    IV.      Impunidade / negação do direito à Medida Socioeducativa;

 

      V.      Recursos garantidos no Orçamento Estadual para construção de Unidades socioeducativas e não executados;

 

    VI.      Sistema incompleto e desarticulado (Defensorias, delegacias, judiciário...); bem como falta de integração das medidas restritivas de liberdade aos programas de acompanhamento de egressos e não oferta do atendimento da medida de Semiliberdade em conjunto com as vagas de internação no mesmo Município.

 

 VII.      A política de implantação das medidas socioeducativas nos municípios desarticulada entre a SEDESE e SEDS e sem coordenação estadual;

 

VIII.      Indefinição de metas físicas e financeiras para a execução das medidas socioeducativas no Estado para cobertura universal nos próximos 10 anos;

 

    IX.      Ausência de diretrizes para a implantação das medidas socioeducativas nos municípios;

 

      X.      Ausência de estratégias para a implantação das medidas socioeducativas nos municípios de médio e pequeno porte;

 

    XI.      Falta de definição e pactuação de Plano Político Pedagógico com concepção, metodologia e proposta de qualificação para a execução das medidas socioeducativas no estado e

 

 XII.      Falta de integração e articulação da política de co-financiamento das medidas de meio aberto entre municípios e Estado.

 

Partindo de uma análise da situação da efetivação das Medidas Socioeducativas no Estado apresentamos algumas propostas que se efetivadas poderiam transformar significativamente o quadro atual.

 

4. Propostas

 

  1. Redefinição da gestão das MSE em meio aberto no Estado de Minas Gerais estabelecendo uma coordenação estadual para a implantação e execução das medidas socioeducativas no Estado;

 

  1. Realização de Diagnóstico visando a cobertura universal da execução das medidas socioeducativas no Estado nos próximos 10 anos;

 

  1. Elaboração de Resolução do CEDCA em conjunto com o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS estabelecendo as diretrizes para a implantação das medidas socioeducativas no Estado;

 

  1. Elaboração de Plano Estadual de Atendimento as Medidas Socioeducativas, em conjunto com o CEAS com, estratégias, metas físicas e financeiras para a execução das medidas socioeducativas para os próximos 10 anos. Não esquecendo do fortalecimento dos órgãos: Promotorias, Varas da Infância e Juventude, Defensorias, Delegacias Especializadas e outros;

 

5.      Elaboração e pactuação de Plano Político Pedagógico com concepção, metodologia e proposta de qualificação para a execução de medidas socioeducativas que assegurem as diversas dimensões que a mesma requer.

 

  1. Eficiência na execução orçamentária para as medidas socioeducativas.

 

 

5. Agregamos mais algumas informações que a nosso ver justificam a premente necessidade de mudanças na política estadual de atendimento socioeducativo.

 

5.1 Quanto às competências: Quem são os responsáveis pela execução das Medidas?

 

O SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo, normativa elaborada pelo CONANDA, define competências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de atuação de cada uma destas esferas de governo.

 À União, dentre outras compete: Estabelecer normas sobre o atendimento socioeducativo mediante a edição de leis, decretos, resoluções (expedidas pelos Conselhos dos Direitos e Setoriais), portarias, instruções normativas e demais atos normativos e administrativos;

Define o Estado como competente para criar, manter e desenvolver os programas de atendimento para a execução das medidas de semiliberdade e internação, inclusive de internação provisória, além de estabelecer com os municípios as formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto e prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Municípios e as organizações da sociedade civil para a regular oferta de programas de meio aberto.

Já ao município compete criar e manter os programas de atendimento para a execução das medidas de meio aberto – Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.

 

 

Da Organização segundo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE

 

Competências específicas à esfera estadual

Aos Estados cabe:

Competências específicas à esfera municipal

Aos Municípios cabe:

1) coordenar o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo;

1) coordenar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;

2) elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, em cooperação com os Municípios;

2) elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;

3) instituir, regular e manter o seu Sistema de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União;

 

3) instituir, regular e manter o seu sistema de atendimento socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União e pelo respectivo Estado;

4) prestar assistência técnica aos Municípios na construção e na implementação do Sistema Socioeducativo, nele compreendidas as políticas, planos, programas e demais ações voltadas ao atendimento ao adolescente a quem se atribui ato infracional desde o processo de apuração, aplicação e execução de medida socioeducativa;

4) editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas de seu sistema;

 

5) criar, manter e desenvolver os programas de atendimento para a execução das medidas de semiliberdade e internação, inclusive de internação provisória;

5) criar e manter os programas de atendimento para a execução das medidas de meio aberto Liberdade Assistida e Prestação de Serviços a Comunidade;

6) editar normas complementares para a organização

e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais;

6) fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos necessários ao pleno exercício da função fiscalizadora do Conselho Tutelar;

7) estabelecer com os Municípios as formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto;

 

7) estabelecer consórcios intermunicipais, e subsidiariamente em cooperação com o Estado, para o desenvolvimento das medidas socioeducativas de sua competência.

8) prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Municípios e as organizações da sociedade civil para a regular oferta de programas de programas de meio aberto.

 

 

 

5.2 Da Situação atual de Execução das Medidas Sócioeduvativas em meio aberto:

 

Segundo levantamento feito no ano de 2008 pelo Centro de Apoio Operacional as Promotorias da Infância e Juventude - CAO – IJ nas 294 comarcas do Estado a medida de Prestação De Serviços À Comunidade – PSC estava implantada regularmente em 60 comarcas, com PSC irregular 101 Comarcas e a medida não haviam sido implantada em 133 comarcas.

Já o Programa de Liberdade Assistida – LA estava implantado em 42 comarcas, implantado de forma irregular em 60 comarcas e ainda não implantado em 192 comarcas.

 

 

 

 

EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS – 2009
APRIMORAMENTO E AMPLIAÇÃO DA GESTÃO DAS MEDIDAS DE MEIO ABERTO

FONTE: Relatório Institucional de Monitoramento / SEPLAG-MG, 2009

 

 EXECUTADO EM 2009 – Janeiro - Dezembro

 

Regiões

Vagas

Alto Paranaíba

110

Central

640

Mata

140

Norte de Minas

160

Rio Doce

60

Sul de Minas

230

Triângulo

120

PREVISÃO DE ATENDIMENTO

PPAG : 1000 VAGAS

EXECUTADO EM 2009

TOTAL: 1460 VAGAS

 

5.3 Da Gestão:

 

Em Minas Gerais há duas Secretarias que efetivam Medidas Socioeducativas: A Secretaria estadual de Desenvolvimento Social - SEDESE e Secretaria Estadual de Defesa Social - SEDS, na qual estão alocados os recursos ordinários do tesouro estadual, com os quais a SEDS executa as MSE de internação e Semiliberdade, bem como apóia os municípios para efetivação de MSE em meio aberto. A SEDS mantém convênio com 20 municípios, fazendo repasse de recursos para implementação e apoio técnico das Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida.

A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDESE, a qual em cumprimento as definições do Sistema Único de Assistência Social SUAS/ Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 do CNAS -

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais disponibiliza Medidas Sócio Educativas em meio aberto – PSC e LA nos Centros de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, como serviços de alta complexidade. Em Minas, 35 Centros de Referência Especializados em Assistência Social - CREAS recebem repasse de recurso(fundo a fundo) do SUAS para a efetivação das medidas sócio-educativas em meio aberto e 48 municípios estão em adesão.

 

Segundo levantamento da Fundação João Pinheiro e Centro de Estatística e Informações em publicação de 2007, Perfil de Minas Gerais 2006(10.ª edição), os 19.256.395 habitantes(16.288.767 – urbana e 2.967.628 – rural) de Minas Gerais estão assim distribuídos:

 

04 municípios com mais de 500 mil habitantes: 0,5% da população

23 Municípios com população de 100 a 500 mil habitantes: 2,7% da população

40 municípios com população se 50 a 100 mil habitantes: 4,7% da população

113 municípios com população de 20 a 50 mil habitantes: 13,2% da população

164 municípios com população de 10 a 20 mil habitantes: 19,2% da população

509 municípios possuem até 10 mil habitantes: 59,7% da população

 

Considerando que a efetivação das Medidas Socioeducativas em meio aberto – LA e PSC estão previstas pelas normativas do Sistema Único de Assistência Social através dos CREAS e a implantação de CREAS está condicionada ao número de habitantes, prevista para municípios com mais de 50.000 habitantes, e que 78,9% dos municípios mineiros possuem até 20 mil habitantes, evidencia-se a premente necessidade de se definir estratégias de efetivação das Medidas Socioeducativas em municípios de médio e pequeno porte.

Já a efetivação das medidas socioeducativas em meio aberto com o apoio técnico e financeiro da Secretaria Estadual de Defesa Social, através de conveniamento com as prefeituras municipais enfrenta dificuldades no repasse de recursos pelo SIAF, gerando descontinuidade das ações e por vezes até a inviabilidade de efetivação dos convênios.

 

Outro problema a ser enfrentado é a falta de articulação e integração entre as duas secretarias SEDS e SEDESE, o que prejudica a cobertura do atendimento, as metodologias utilizadas e também a capacitação padronizada e sistematizada dos técnicos, gerando possibilidade inclusive de sobreposição de ações em um mesmo município pelas duas secretarias, já que as ações não são realizadas de forma conjunta ou articulada e não há monitoramento dessas ações pelos Conselhos.

 Quanto às medidas socioeducativas de Advertência e Reparação do Dano, não temos informações sobre sua aplicação e execução pelo judiciário – freqüência e adequação, que também precisam ser avaliadas.

 

 5.4 Das Medidas de Privação e Restrição de liberdade: As Unidades de Internação e Semiliberdade e sua localização.

 

UNIDADES DE INTERNAÇÃO

ESPECIFICIDADE

1

Centro de Internação Provisória Dom Bosco - BH

Provisória

2

Centro de Internação Provisória São Benedito - BH

Provisória

3

Centro Socioeducativo Santa Terezinha – BH

Definitiva (c/sentença)

4

Centro Socioeducativo São Jerônimo – BH

Provisória e Definitiva (c/sentença)

5

Centro Socioeducativo Santa Helena – BH

Definitiva (c/sentença)

6

Centro Socioeducativo Santa Clara – BH

Definitiva (c/sentença)

7

Centro Socioeducativo CEAD – BH

Definitiva (c/sentença)

8

Centro Socioeducativo Justinópolis – Ribeirão das Neves

Provisório e Definitiva (c/sentença)

9

Centro Socioeducativo de Sete Lagoas - SL

Definitiva (c/sentença)

10

Centro de Internação Provisória – Sete Lagoas

Provisória

11

Centro Socioeducativo de Divinópolis - Divinópolis

Provisório e Definitiva (c/sentença)

12

Centro Socioeducativo de Juiz de Fora – Juiz de Fora

Provisório e Definitiva (c/sentença)

13

Centro Socioeducativo São Francisco de Assis -G.Valadares

Provisório e Definitiva (c/sentença)

14

Centro Socioeducativo São Cosme – T. Otoni

Provisório e Definitiva (c/sentença)

15

Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida – M.Claros

Provisório e Definitiva (c/sentença)

16

Centro Socioeducativo de Pirapora - Pirapora

Provisório e Definitiva (c/sentença)

17

Centro Socioeducativo de Uberlândia - Uberlândia

Provisório e Definitiva (c/sentença)

18

Centro Socioeducativo de Uberaba - Uberaba

Provisório e Definitiva (c/sentença)

19

Centro Socioeducativo de Patrocínio - Patrocínio

Provisório e Definitiva (c/sentença)

 

UNIDADES DE SEMILIBERDADE

1

Semiliberdade Planalto – BH

2

Semiliberdade São Luiz – BH

3

Semiliberdade São João Batista – BH

4

Semiliberdade Santa Amélia – BH

5

Semiliberdade Jaqueline – BH

6

Semiliberdade Ipiranga – BH

7

Semiliberdade Caminheiros de Jesus - Juiz de Fora

8

Semiliberdade Governador Valadares - Gov.Valadares

9

Centro de Encaminhamento para Semiliberdade - BH

Fonte: Centro de apoio Operacional as Promotorias da Infância e Juventude - CAO – IJ 2008

 

Estes quadros evidenciam fragilidades na cobertura – insuficiência de vagas e a precária distribuição no Estado das Medidas restritivas e privativas de liberdade -. Inserção em regime de semiliberdade e - internação em estabelecimento educacional ((Internação provisória; Internação Sanção e Internação). A maioria dos Centros Socioeducativos atende adolescentes com medidas já determinada e acautelados em internação provisória, além de ser bastante comum, o cumprimento de internação sanção em Centros de Internação Provisória. A insuficiência de vagas nos Centros Socioeducativos faz com que os adolescentes com medidas já aplicadas fiquem por períodos consideráveis nos Centros de Internação Provisória aguardando a liberação de vagas em Centro Socioeducativo.

 

 

 5.5 Da Execução Orçamentária das Medidas Socioeducativas no Estado

 

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2009

PROGRAMA 004: ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Fonte: SIAF, 2009

Programa

Crédito Inicial

(A)

Crédito Autorizado

(B)

Despesa Realizada

(C )

(%) execução (A/C)

ATENDIMENTO AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS                                                                                 Total

66.753.242,00

50.810.673,60

33.678.134,75

66%

 

O Programa 004 - Atendimento às Medidas Socioeducativas teve em 2009 baixo desempenho, no que se refere à execução orçamentária (apenas 66% dos recursos autorizados foram executados)

 

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR AÇÕES
PROGRAMA 004 – ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - 2009

Projeto Atividade - Descrição

Crédito Inicial

Crédito Autorizado

Despesa Realizada

(%) execução

Autorizado/

Inicial

CONSTRUCAO DE UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS

21.950.000,00

1.484.951,00

317.569,69

21%

7%

MODERNIZACAO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

4.757.072,00

4.757.072,00

1.268.269,85

27%

100%

DESENVOLVIMENTO DE PARCERIAS E PROGRAMAS

2.292.452,00

2.292.452,00

812.593,59

35%

100%

QUALIFICACAO PROFISSIONAL, FORMACAO E CAPACITACAO DE EQUIPES SOCIOEDUCATIVAS

506.800,00

506.800,00

208.444,70

41%

100%

APRIMORAMENTO E AMPLIACAO DA GESTAO DAS MEDIDAS DE MEIO ABERTO

2.000.000,00

2.119.434,41

1.377.307,85

65%

106%

 

Estas são as ações que apresentaram mais baixa execução orçamentária em 2009. Observa-se que os recursos autorizados para a ação Construção de Unidades Socioeducativas representam somente 7% do recurso inicialmente orçado (R$21.950.000,00).

 

Na ação Aprimoramento e ampliação da gestão das medidas de meio aberto, embora tenha havido suplementação (valor autorizado maior que o orçado), a execução orçamentária foi muito baixa em 2009. É preciso verificar se houve comprometimento das metas previstas pela baixa execução dos recursos destinados a esta ação.

 

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR AÇÕES
PROGRAMA 004 – ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - 2009

Projeto Atividade - Descrição

Crédito Inicial

Crédito Autorizado

Despesa Realizada

(%) execução

Atendimento Aos Adolescentes Em Conflito Com A Lei Em Cumprimento De Medida De Semiliberdade

7.500.000,00

7.500.000,00

5.679.903,08

76%

Reforma De Centros Socioeducativos

500.000,00

500.000,00

399.900,00

80%

Qualidade Da Gestão Do Sistema Socioeducativo

176.400,00

176.400,00

148.543,18

84%

Estruturação Do Programa De Egressos

2.500.000,00

2.220.000,00

2.013.039,37

91%

Ampliação Do Efetivo De Agentes De Segurança Socioeducativos Concursados E Diminuição Dos Contratados

1.647.850,00

1.147.850,00

1.128.023,73

98%

Fonte: SIAFI - 2009

A ação referente à medida de semiliberdade apresentou baixa execução (76% dos recursos autorizados).

As demais ações apresentaram um desempenho acima de 80% em 2009.

 

PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2010
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Programa - Descrição

Crédito Inicial

(a)

Crédito Autorizado

(b)

Despesa Empenhada

( c )

Despesa Realizada

(d)

Percentual execução

(d/b)

 Crédito autorizado/

crédito inicial

Atendimento às Medidas Socioeducativas

77.345.107,00

82.337.596,07

12.582.068,14

9.838.001,29

12%

106%

FONTE: SIAFI, 2010

 

A execução orçamentária deste Programa encontra-se abaixo do esperado para o período (12%), embora tenha havido suplementação de recursos (crédito autorizado maior que o crédito previsto). Se avaliarmos a execução orçamentária por ação, verificaremos que a maioria encontra-se abaixo de 20%, conforme apontamos a seguir.

 

PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2010
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Projeto Atividade - Descrição

Crédito Inicial

(a)

Crédito Autorizado

(b)

Despesa Empenhada

( c )

Despesa Realizada

(d)

Percentual de execução (d/b)

Oferta de Educação Básica

54.100,00

54.100,00

-

-

0%

Estruturação do Programa De Egressos

2.200.000,00

2.200.000,00

107.641,27

39.308,28

2%

Construção de Unidades Socioeducativas

28.696.000,00

27.844.791,55

857.446,12

857.446,12

3%

Atendimento às Condições Operacionais Dos Centros SE

27.882.900,00

32.626.592,85

4.648.608,55

3.487.820,59

11%

Melhoria da Qualidade da Gestão do Sistema Socioeducativo

585.298,00

585.298,00

75.499,85

75.309,85

13%

Desenvolvimento de Parcerias E Programas

6.193.221,00

6.193.221,00

1.474.929,68

842.692,43

14%

Aprimoramento E Ampliacao Da Gestao Das Medidas De Meio Aberto

1.400.000,00

1.330.000,00

308.930,00

227.545,00

17%

FONTE: SIAFI 2010

 

PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2010
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

 

Projeto Atividade – Descrição

Crédito Inicial

(a)

Crédito Autorizado

(b)

Despesa Empenhada

( c )

Despesa Realizada

(d)

Percentual de execução (d/b)

Atendimento Aos Adolescentes Em Conflito Com A Lei Em Cumprimento De Medida De Semiliberdade

8.100.007,00

7.800.007,00

2.133.746,00

2.092.741,46

27%

Reforma De Centros Socioeducativos

745.000,00

745.000,00

364.491,87

295.954,93

40%

Modernização Do Sistema Socioeducativo

1.488.581,00

2.958.585,67

2.610.774,80

1.919.182,63

65%

 

   

Belo Horizonte, 14 de julho de 2010.

 

Fóruns Mineiros Organizados - INTERFÓRUNS

 

o       Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais - FDDCAMG

  • Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador – FECTIPA,
  • Fórum Mineiro de Educação infantil - FMEI
  • Rede de Medidas Sócio Educativas - RMSE
  • Fórum Interinstitucional de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de Minas Gerais – FEVCAMG

 

  • Parceiros Estratégicos
  • Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de MG – FPDDCAMG
  • Ministério Público – Promotoria e CAO – IJ
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas - PROEX

—————

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Contacto

Cedheca-Centro de Defesa dos Direitos Humanos DCA

Estrada São Tomé,100 - Bairro São Tomé- Itajubá 37.500-000

035- 88122040


 

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